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25 de Abril de 2024

Cobrança de IPTU em imóvel que não possui melhoramentos por parte da prefeitura

Publicado por Rodolfo Saraiva
há 6 anos

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, é um tributo cobrado de toda pessoa que tenha a propriedade, a posse ou domínio de algum imóvel que esteja dentro dos limites de um município, pagando-o, anualmente, à prefeitura.

O Código Tributário Nacional[1] - CTN, coloca alguns requisitos para que a prefeitura possa exigir esse imposto, apontando que é necessário que haja a existência de melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público, para que seja válida a cobrança do tributo. São eles:

  • 1. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas das chuvas
  • 2. Abastecimento de água
  • 3. Sistema de esgotos sanitários
  • 4. Rede de iluminação pública, para distribuição domiciliar
  • 5. Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.

O CTN ainda dá uma ajudinha para os municípios, afirmando que a cobrança do IPTU pode ser promovida se a prefeitura tiver apenas 2, dos melhoramentos citados. Isso é, se o seu imóvel tiver abastecimento de água e um meio fio, já é suficiente para que você possa ser cobrado pelo IPTU.

Como não é segredo para ninguém, mais uma vez a exceção na legislação tributária torna a regra uma coisa morta. No mesmo artigo[2] que aponta essa necessidade de melhoramento no imóvel para a cobrança de IPTU, há um dispositivo que autoriza a cobrança do imposto se houver uma lei municipal que considere urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio.

Ou seja, se houver um loteamento, uma empresa que decidiu se instalar longe do centro urbano ou uma área da cidade que vem se expandido, mesmo que não haja nenhuma estrutura básica de OBRIGAÇÃO do poder público, frise –se, como calçadas, esgoto, iluminação ou abastecimento de água, poderá haver a cobrança do imposto todos os anos.

Infelizmente, a jurisprudência[3] dos tribunais superiores vem considerando a exceção um dispositivo aplicável, autorizando a incidência do IPTU em imóveis que são caracterizados pela ausência de infraestrutura básica, tais como: redes de água e de esgoto, rede de luz e pavimentação, muito comum, como já dito, em novos loteamentos e em empresas que se instalam em áreas mais afastadas da cidade.

Surge, porém, uma luz no fim túnel. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo[4], mitigou, sabiamente, a exceção de que falamos.

Segundo a decisão, por mais que haja autorização dada em diversos julgados do STJ para a cobrança do imposto sem os melhoramentos, não significa que a exceção tenha a propriedade de anular a regra, dispensando as prefeituras de realizarem os melhoramentos, porque essas devem agir consagrando princípios da isonomia e razoabilidade.

Dessa forma, por mais que a prefeitura comece a cobrar o IPTU, ela deve iniciar as obras assim que fizer o decreto de urbanização, para que torne a área daquele imóvel tributado em um lugar urbanizável de verdade, pois deixar os moradores ou empresas dessas áreas urbanizáveis, sem os benefícios concedidos às pessoas que residem em áreas já urbanizadas, seria uma ofensa ao princípio da igualdade entre os contribuintes.

Assim, as pessoas ou empresas que estão localizadas em áreas que não possuem os melhoramentos citados acima, devem ficar atentos a duas situações quando forem pagar o IPTU de seus imóveis:

1º - Verificar se há lei que torna a área do imóvel um lugar urbanizável.

2º - Caso haja a lei, verificar se a prefeitura deu início às obras de melhoramento da localidade.

Fique atento, Sr. (ª) contribuinte!

www.advsarad.com


[1] Artigo 32 do CTN

[2] § 2º do artigo 32 CTN

[3] AREsp242.408/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Data de Publicação em 25/10/2012.

[4] Recurso Inominado nº 1032508-44.2016.8.26.0576

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7 Comentários

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Se durante 14 anos de IPTU pago, não houver nenhuma obra pública básica acima citados, posso pedir o ressarcimento? Direto na prefeitura? Ou precisa entrar com ação judicial? continuar lendo

Então. com o artigo 32 § 1ª CNT, fica facílimo transformar, o Brasil inteiro em área urbano. Pois a Lei Lula. "Luz para todos" é já um combustível de zero melhorias para transformar área rural em urbano. As escolas rurais, não serão mais rurais por conta de ter luz e uma escola dentro do perímetro de 3 (três) quilômetros. Ou seja. Benfeitorias como o que restou do art. 32 § 1ª CNT. esquece. vamos ter um Brasil urbano no escuro com péssimas ruas como as estradas FEDERAIS da Amazônia. tudo urbano por dois quesitos que a população fica a desejar. continuar lendo

Os impostos em áreas Rurais são de pequeno valor tipo por ano em um alqueire R$15,00 mas quando o as prefeituras transforma em urbano..... o imposto se torna um monstro, salta para R$16.000,00 (dezesseis mil reais). muda a forma de cobrar o imposto...só que não acrescenta nada de benfeitoria. O brasileiro teme o imposto de renda tipo Leão. O leão do imposto de renda se torna uma gatinho recém nascido perto da monstruosidade do imposto. A constituição e o código penal; muito bonito para o povo cumprir. A prefeitura de Mogi das cruzes não cumpre, quando ela constrói um mirante na serra do Itapety. área totalmente ecológica. Sem contar a casa do deputado Clodoviu em área ecológica. É lei demagogo para povo bobo. continuar lendo

Tenho uma chácara de 5000m² desde 1999. Na época foi feito um contrato de compra e venda junto com o proprietário da fazenda que foi desmembrada em vários lotes, mas até o momento a escritura não foi concedida devido a divergências entre o projeto que a prefeitura recebeu do proprietário para legalização dos lotes. Os lotes não possuem rede de esgoto, água, asfalto, meio fio. Há uma escola a menos de 3 Km. O problema é que a única chácara que não possui rede elétrica e nem iluminação pública é a minha. Desde 2013 a prefeitura vem cobrando IPTU dos que haviam edificações. E legal pagar IPTU somente porque há uma creche a menos de 3Km? continuar lendo

Pois bem meu pai comprou um lote no litoral como agora preciso de um lugar pra morar, pensei me mudar pra lá e perguntei ao órgão competente se eu poderia construir e eles me enviaram um email alegando que o loteamento não tinha infraestrutura pra que a prefeitura aprovasse o projeto de construção continuar lendo