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25 de Abril de 2024

Como ter acesso a remédios que não estão no sistema de saúde pública

Publicado por Rodolfo Saraiva
há 6 anos


A saúde pública é um dever da Administração pública, aqui incluindo todo os entes como a União, Estados e Municípios, e sobre isso não há dúvidas[1]. Ocorre, porém, que em virtude da alegada falta de recursos financeiros[2], o que não concordamos[3], há diversas falhas no sistema que afetam diretamente a finalidade desse dever, qual seja: a saúde do povo.

Um, desses grandes problemas, é a falta de medicação para tratamento de doenças específicas ou raras, que não são encontrados no sistema público, e para a aquisição no sistema privado o custo é muito acima da capacidade financeira das pessoas.

Assim, quando a Administração Pública falha em realizar o seu dever, resta ao cidadão busca no Poder Judiciário o cumprimento desse.

Diversas ações foram ajuizadas com o objetivo de condenar a Administração Pública, para que forneçam a medicação que não é encontrada no sistema de saúde pública, até mesmo importando de outros países.

Para se defenderem, é muito comum a Administração afirmar que o Poder Judiciário não pode obrigar o Poder Executivo – “quem faz e executa as políticas de saúde” - a cumprir esse tipo de dever, porque dessa forma estaria ferindo a separação dos poderes[4], fazendo política pública, o que não é sua obrigação, mas sim deles. Afirmam que todo os gastos que possuem são anteriormente previstos em leis orçamentárias[5], e ter custos com medicamentos sem a previsão na lei é incorreto.

A fim de resolver essa grande quantidade de ações, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, resolveu julgar alguns casos com essa controvérsia, e que a partir de agora deverão ser observados por todos os Juízes brasileiros[6]. Nesse julgamento, o STJ definiu alguns requisitos para que as pessoas tenham acesso aos medicamentos que não são fornecidos no sistema público de saúde. Vejamos:

1 - Um laudo médico que informe, de maneira detalhada, que esse remédio é necessário para o tratamento da pessoa, bem como a informação de que os remédios que estão no sistema público são ineficazes no tratamento dela.

2 – A prova da falta de recursos financeiros da pessoa para arcar com o preço do remédio. Contracheques, holerites ou declarações do imposto de renda, servem como prova da falta de recursos financeiros.

3 – O registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse link, você pode fazer a consulta: https://consultas.anvisa.gov.br

Dessa forma, você que necessita de medicamentos que não são fornecidos no sistema de saúde pública e que cumpre os requisitos acima, pode requerer ao seu Município ou Estado o fornecimento desses remédios, evitando a necessidade do processo judicial. Porém, caso não haja o atendimento por parte desses, procure um advogado para te representar em Juízo.

Fique atento, Contribuinte!


Referências:

[1] Artigo 196 CF/88

[2]http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2010/09/100930_sus_saude_brasil_dg

[3] o Ministro da saúde Ricardo Barros, em 12 set 2017, para a revista Exame, afirma "Não falta dinheiro para a saúde. Falta gestão"

[4] Artigo da CF/88

[5] Artigo 165 da CF/88

[6] REsp nº 1657156 / RJ (2017/0025629-7)


https://www.advsarad.com/noticias-artigos/como-ter-acessoaremédios-que-não-estão-no-sistema-de-saúde-pública

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